✨Vitória para os servidores! Abono de permanência agora conta para o 13º e férias.
A Primeira Seção do STJ, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.233), decidiu que o abono de permanência deve integrar a base de cálculo da gratificação natalina (13º salário) e do adicional de férias dos servidores públicos.
📌 O entendimento é que o abono tem natureza remuneratória, pois é pago de forma regular e contínua enquanto o servidor permanece em atividade, mesmo já tendo direito à aposentadoria voluntária.
A relatora, ministra Regina Helena Costa, destacou que a condição de o servidor estar na ativa não torna o abono um valor transitório, já que ele se incorpora à remuneração e se vincula ao exercício efetivo do cargo.
A decisão tem impacto direto em milhares de processos que estavam suspensos aguardando esse entendimento. Agora, esses casos podem voltar a tramitar nas instâncias inferiores.
Essa definição reforça o direito dos servidores e abre caminho para possíveis revisões salariais e ações retroativas para quem teve o valor excluído indevidamente do cálculo das verbas citadas.
Fonte: www.stj.jus.br
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