Decisão poderá abrir precedentes para casos semelhantes no Amapá.
📃Em decisão recente, o TJAP concedeu ganho de causa a uma servidora pública do Estado do Amapá, determinando que o Governo realize o pagamento de indenização referente a quatro períodos de licença prêmio não usufruídos, que totalizam 12 meses de serviço.
⚖️Conforme consta na sentença, o juiz julgou procedente o pedido, fundamentando-se no artigo 487 do Código de Processo Civil (CPC), para condenar o Estado a indenizar a servidora com base na sua remuneração no momento da aposentadoria.
⌛️Os períodos abrangidos pela decisão vão de 1999 a 2019, contemplando, inclusive, os reajustes salariais, 13º salário, férias e outras parcelas de direito.
📈A apuração do valor devido será realizada na fase de liquidação de sentença, considerando-se a última remuneração da servidora em atividade.
🤝No processo, a servidora teve a defesa feita pela assessoria jurídica do escritório Alan Amoras & Advogados.
💡Essa decisão representa um importante avanço no reconhecimento dos direitos dos servidores públicos que, por força das atribuições do cargo, não conseguiram usufruir das licenças prêmio ao longo da carreira.
⚖️A sentença reforça que o direito não se perde com o tempo e que o servidor não pode ser penalizado por ter se dedicado plenamente ao serviço público.
📌 Se você conhece alguém ou se você mesmo(a) passou por situação semelhante, pode ter direito ao mesmo reconhecimento. Busque orientação jurídica!
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